Central de Suporte

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Para enviar o recurso pelos Correios, você deve colocar os documentos em um envelope, além de outros comprovantes que possam fortalecer as informações apresentadas no recurso.

Recomendamos que encaminhe o Recurso por meio de carta registrada, pois, dessa forma, teremos o AR (Aviso de Recebimento).
Caso tenha alguma dúvida quanto ao preenchimento do AR, é importante que pergunte para algum funcionário dos Correios.

Antes de encaminhar o seu recurso, tenha em mãos o endereço de envio correto, assim como os documentos. Reúna-os e envie juntamente com a defesa.

Alguns órgãos disponibilizam a entrega pessoalmente.

Outra forma que pode auxiliar na interposição da defesa é acessar o site do órgão.
Geralmente, o endereço para envio do recurso está indicado na notificação – seja a de indeferimento, autuação ou instauração.
Sempre recomendamos que o órgão seja contatado antes de enviar o recurso, pois, por vezes o endereço é modificado.
O único órgão de trânsito em que o endereço de envio muda de uma instância para outra (defesa prévia, JARI e CETRAN) é o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV-SP): para todos os demais o envio é para o mesmo endereço independente da instância.
Caso você não possua a notificação do órgão, ou tenha dúvida em relação ao endereço de envio, poderá identificar o endereço correto abaixo:
ÓRGÃO TELEFONE ENDEREÇO
AGETOP – GOINFRA 62 3265-4000 Av. Governador José Ludovico de Almeida nº 20 (BR-153, km 3,5), Conjunto Caiçara, Goiânia – Goiás – Brasil – CEP: 74.775-013. Enviar aos cuidados de CODEP/JARI.
DAER/RS 51 3210-500 Av. Borges de Medeiros, 1555 (prédio anexo) – 90110-150, Porto Alegre/RS
DEER/MG 31 3235-1300 Avenida dos Andradas, 1120 – Centro – BH / MG – CEP: 30120-016
DER/AL 0800 284 5434 Av. Deputado Serzedelo de Barros Correia, S/N – Santos Dumont – Maceió/AL – CEP: 57075-290
DER/DF 61 3111-5500 SAM – Setor Complementares Bloco “C” Ed. Sede DER/DF – (Atrás do Palácio do Buriti) ao lado do Detran Sede. Cep. 70.620-030 Brasilia DF
DER/PE (81) 3181.4261/3181.4262 Avenida Cruz Cabugá, 1033, Santo Amaro – Recife/PE CEP: 50.040-912
DER/PR 0800-410158 Av. Iguaçu, 340-A – bairro Rebouças – Curitiba/PR – 80230-020
DER/RJ (21) 2334-5994 Av. Presidente Vargas 1.100 – Térreo – Centro. Rio de Janeiro CEP: 20071 – 004
DER/SP (11) 3311-1400 Gestão de Multas e Recursos Avenida do Estado 777, Entrada pela Ala B Bom Retiro- São Paulo Cep: 01107-902
DETRAN/AC (68) 3215-4170 Av. Ceará, 3059, Jardim Nazle -Rio Branco/AC
DETRAN/AL 0800 082 0194/ 4002 2194 Av. Menino Marcelo, 99 – Cidade Universitária – Maceió – Alagoas – CEP: 57073-470
DETRAN/AP (96) 4009-5503 Rua Tancredo Neves, 217, São Lázaro -Macapá – AP – CEP 68909-130
DETRAN/AM (92) 3642-3355 Av. Mário Ypiranga, n° 1800 -Adrianópolis – Manaus – AM -CEP: 69057-002
DETRAN/CE 0800 275 6768 Av. Godofredo Maciel, 2900 – Maraponga – Fortaleza – CECEP: 60710-903
DETRAN/DF (61) 3120-9800 SAM, Lote “A” Bloco “B” Ed. Sede DETRAN/DF – CEP: 70620-000
DETRAN/ES (27) 3224-3186 Av. Nossa Senhora da Penha, 2270 -Santa Luiza – Vitória – ESCEP: 29045-950
DETRAN/GO (62) 3269-8800/ 3269-8832 Av. Atílio Corrêa Lima, S/N, CidadeJardim, Goiânia – GOCEP: 74425-030
DETRAN/MA (98) 30891514 / 2011 Av. dos Franceses, s/n, Vila Palmeira,São Luís – MA CEP: 65036-901
DETRAN/MG (31) 3069-6601 Av. João Pinheiro, 417 – Centro – CEP30130-183 – Belo Horizonte – MG
DETRAN/MS (67) 3368-050 Rod. MS-80, Km 10, saída paraRochedo – CEP: 79114-901
DETRAN/MT (65) 3615-4694 Av. Doutor Hélio Ribeiro, 1000 – CentroPolítico AdministrativoCEP: 7848-910
DETRAN/PA (91) 3214-6333 Avenida Augusto Montenegro, s/n°, Km3,ao lado do estádio do Mangueirão, bairroMangueirão – CEP: 66640-000
DETRAN/PB (83) 3216-2500 Rua Emília Batista Celane, S/N – Mangabeira VII – João Pessoa – PBCEP: 58058-280
DETRAN/PE (81) 3184-8000 Estrada do Barbalho, 889 – Iputinga -Recife – PE CEP: 50690-900
DETRAN/PI (86) 3228-4505 Avenida Gil Martins, 2000, BairroRedenção, Teresina – PICEP: 64017-870
DETRAN/PR 0800-643-7373 Av. Victor Ferreira do Amaral, 2940 – Capão da Imbuia – Curitiba – PR CEP: 82800-900
DETRAN/RJ 0800-0204042 / (21) 3460-4042 Av. Presidente Vargas, 817 Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20071 – 004
DETRAN/RN (84) 3232-1287 Av. Perimetral Leste, 113, Cidade daEsperança, Natal – RNCEP: 59071-4445
DETRAN/RO (69) 3217-2575 Rua Doutor José Adelino, N° 4477 – Costa e Silva, Porto Velho – ROCEP: 76803-592
DETRAN/RR (95) 3621-3700 Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes,4214 – Bairro AeroportoCEP: 69310-005
DETRAN/RS 0800-510-3311 Av. Voluntários da Pátria Nº 1358 Porto Alegre – RS, CEP: 90230-010
DETRAN/SC (48) 3381-2100 Rua Ursulina de Senna Castro, 226 -Estreito Florianópolis, SCCEP: 88070-290
DETRAN/SE (79) 3226-2072 Av. Tancredo Neves, s/n, Ponto Novo,Aracaju/SECEP: 49097-510
DETRAN/SP Capital e Grande São Paulo: 3322-3333
Interior do Estado: 0300-101-3333
Av. do Estado, 900, Bom Retiro – próximo à estação Armênia do Metrô – CEP: 01108-000
DETRAN/BA (71) 3535-0888 Av. Antônio Carlos Magalhães, 7744 – Iguatemi. CEP: 41.110-700 – Salvador – Bahia – Brasil – Governo do Estado da Bahia
DETRAN/TO (63) 3218-3018 Quadra 401 Norte – Av. NS-01 N (AntigaARNO 41) Lotes 01 a 10, Conjunto 02 Palmas – TocantinsCEP: 77001-670
DNIT 0800 611 535 Setor de Autarquias Norte | Quadra 03 Lote A Ed. Núcleo dos Transportes | Brasília/DF | CEP:70040-902
DSV/SP 11 3219-0066 ou 3396-7894

DEFESA PRÉVIA:

Pelos Correios: Caixa Postal 25.920, CEP 05422-970, São Paulo-SP.

JARI:

Pelos Correios: Caixa Postal 11382, CEP 05422-970, São Paulo SP.

Pessoalmente (igual para DEFESA e JARI):

De segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h00 às 17h00:
DETRAN Armênia: Av. do Estado, 900, térreo – próximo ao Metrô Armênia.
1) Shopping Fiesta – Av. Guarapiranga 752
2) DETRAN Aricanduva: Av. Aricanduva, 5555 (Shopping Aricanduva).

Embu das Artes (11) 4785-3500 Rua Emancipação, 85 – SP, CEP 06804-000
Pref. Barueri – Demutran 11 4199-1414 Rua da Prata, 725 – Jardim dos Camargos – CEP: 06410-000.
Pref. Belo Horizonte – BHTrans 156 ou 31 3429-8750

Correios: Caixa Postal 1841 – CEP 30.331-970 – Belo Horizonte/MG

Pessoalmente de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 17:00, no posto de atendimento BH Resolve, Avenida Santos Dumont 363, entre as rua Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Pref. Blumenau Praça Victor Konder, 2 – Centro – CEP 89010-904 – Blumenau – SC – Brasil
Pref. Curitiba – SETRAN 41 3350-6468 Rua Benjamin Constant, 157, Centro, Curitiba – PR – CEP 80.060-020.
PREF. DE BERTIOGA 13 3317-1999 Rua Elias Nehme, 92 – centro CEP 11250-000 (se foi autuado na rio santos é direto com o estado)
Pref. Diadema 11 4075-8000 Rua Amélia Eugênia, 397 -Centro -Diadema -SP – cep 09911 – 260
Pref. Fortaleza – AMC 85 3025-0081 Av. Carapinima, 2200,Shopping Benfica – Nº da loja: 253B, BENFICA CEP: 60015-290
Pref. Guarulhos 11 2403-3209 Alameda dos Lírios, 303 – PQ. CECAP (Terminal Rodoviário) – CEP 07190 – 012
Pref. Niteroi – Nittrans 21 2621-5558 Sobreloja do prédio da Rodoviária Roberto Silveira, na Praça Fonseca Ramos, s/n- Centro. CEP: 24030-020 ou enviar via sedex/carta registrada pelos Correios.
Prefeitura de Pato Branco – DEPATRAN (46) 3902-1350 e (46) 3902-1355 Rua Tapir, 1161, Centro, Pato Branco, PR, CEP: 85502-970
Pref. Pelotas – STT 53 3227-5402 Rua Conde de Porto Alegre, 326, Pelotas – RS CEP 96010-290
Pref. Ponta Grossa – AMTT 42 3901-4008
Pref. Porto Alegre – EPTC 51 3289-0156 ou 51 2105-0118 Av. Erico Verissimo, 100, Bairro Menino de Deus, CEP: 90160-180
Pref. Recife – CTTU 81 3355-5300 Rua Frei Cassimiro, nº 91, Santo Amaro. CEP: 50100-260
Pref. Santo André 11 4468-4426 ou 11 4468-5539 ou 1 4468-4452 avenida Artur de Queirós, número 387, no bairro Casa Branca, 9h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Pref. Sorocaba 11 4013-6990 R. Pedro de Oliveira Neto, 98 – Jardim Panorama, Sorocaba – SP, 18030-275, Multas das 8h às 16h30
Pref. São Roque 11 4782-8528 Rua São Paulo, 966 – Taboão Horário de Atendimento:10:00 às 16:00 horas
Prefeitura RJ – SMTR 21 311-2011 Centro: Rua do Riachuelo, 257 – Térreo. Horário: 9h às 16h. CEP 20230-011
Santa Cruz (XIX R.A.): Rua Fernanda, nº 155 – Sala 08. Horário: 9h às 16h. CEP 23515-121
Engenho Novo (XIII R.A.): Rua 24 de Maio, 931 – Fundos. Horário: 9h às 16h. CEP 20950-091 Realiza vistoria documental do modal Táxi
Barra da Tijuca (Subprefeitura da Barra): Av. Ayrton Senna, 2001. Horário: 9h às 16h.CEP 22775-002
Leblon (VI R.A.): Av. Bartolomeu Mitre, 1297. Horário: 9h às 16h. CEP 22431-008
Vila Isabel (IX R.A.): Rua Visconde de Santa Isabel, 34. Horário: 9h às 16h. CEP 20560-120 Realiza vistoria documental do modal Táxi
Ilha do Governador: Rua Orcadas, 435 – Acesso pela Rua Escritora Eneida de Moraes. Horário: 9h às 16h. CEP 20920-257 Realiza vistoria documental do modal Táxi
Campo Grande (XVIII R.A.): Rua Dom Pedrito, 1 – 2º andar. Horário: 9h às 16h. CEP 23070-170
Bangu (Rio Poupa Tempo): Rua Fonseca, 240 – Shopping Bangu – 2º piso. Horário: de segunda-feira a sexta-feira – das 9h às 16h. CEP 21820-005
Irajá (Centro Administrativo Municipal – XIV R.A.): Av. Monsenhor Félix, 512. Horário: 9h às 16h. CEP 21235-110 Realiza vistoria documental do modal Táxi
PRF/DF 61 2025-6782 SPO, Quadra 3, Lote 5 – Complexo Sede da PRF CEP: 70610-200 – Brasília – DF
Prefeitura Rio das Ostras 22 2771-7179
DEINFRA/SC 48 3664-9100 Rua Tenente Silveira, 162 – Edifício das Diretorias – Centro – Florianópolis – SC – 88010-300
De segunda-feira a sexta-feira, das 12h às 19h.
Secretaria de Transito CAMPINAS – EMDEC 19 3772-1517 Rua Doutor Sales de Oliveira, 1028, Vila Industrial, CEP: 13035-270 / Poupatempo: R. Jacy Teixeira de Camargo, 940 – Jardim do Lago, 13050-913
Pref. Taubaté – SEMOB 12 3625-5083 SEMOB: Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, nº 1435, CEP: 12010-490, Centro, Taubaté.
TRANSALVADOR Protocolo Geral: (71) 3202-9000 Av. Vale dos Barris, nº 501 – Barris – Salvador-Bahia CEP 40070-055
Pref Embu das Artes 11 4781-1841 Rua da Emancipação nº85 Centro de Embu das Artes CEP: 06804-000
Pref Jaguara do Sul 47 33735027 Rua Emmerich Ruysam, nº 85, CEP: 89259-350, Bairro Vila Nova
Prefeitura Mauá 11 45112531 Rua Santa Helena, 130, Vila Magini – Mauá – CEP: 09390-090.
Prefeitura São Caetano do Sul 11 42217910 Avenida Conselheiro Antonio Prado nº 250 Centro São Caetano do Sul – SP CEP: 09521-005
Prefeitura de Caraguatatuba (12) 3886-6080 RUA IRMÃ SÃO FRANCISCO Nº 83, CAPUTERA, CEP 11660-540, CARAGUATATUBA
Prefeitura Praia Grande – SETTRANS 0800-7720194 Rua Amália Bellotti Pastorello, nº 72, Sítio do Campo, CEP: 11724-030 – Praia Grande
Uma das grandes preocupações após o recebimento do recurso é o prazo para enviá-lo. Aqui, iremos abordar essa questão.

Geralmente, o prazo vem indicado na notificação – seja a de Autuação, de Penalidade ou de Indeferimento.

Outra possibilidade é o caso de estarmos recorrendo sem o recebimento da notificação. Nesse caso, sugerimos que você entre em contato com o órgão para consultar o prazo.

Na impossibilidade de contatar o órgão de trânsito, a sugestão é que o prazo seja considerado de 30 dias, contados do cadastramento da decisão ou da infração.

Os prazos de recurso foram retomados após um longo período de interrupção. Saiba mais no nosso artigo “Como fica a minha situação com a retomada dos prazos?”.
A postagem do recurso via Correios pode ser feita até o último dia do prazo. O que conta é a data de envio dos documentos, e não a data de recebimento pelo órgão.

É importante ficar atento aos prazos nas notificações e ao horário de funcionamento dos Correios em sua cidade para não correr riscos.

Quando o dia final de seu prazo for durante um final de semana ou um feriado, ele é prorrogado para o próximo dia útil.

Por exemplo, se, pela contagem, o seu prazo para envio do recurso acabar em um domingo, ele é transferido para a segunda-feira.
Ao clicar no arquivo PDF, o recurso deverá abrir automaticamente. Caso não abra, faça o download do documento. Se, mesmo assim, você tiver dificuldade em abrir o documento, entre em contato com a nossa equipe de suporte, pois, então, tentaremos enviar em outro formato.
A impressão do recurso pode ser feita em folhas individuais ou em folhas frente e verso. Não será exigido nenhum padrão específico.
Como nos formulários da PRF existem muitos campos que são de preenchimento do órgão, indicaremos os campos que o recorrente deve preencher.



Na primeira página, você só deverá preencher os campos com asterisco (ou seja, nº da notificação, data limite para defesa/recurso, e-mail e complemento são desnecessários). No campo "para preenchimento do requerente", você colocará sua cidade, a data e assinará igual ao documento.





Já na segunda página, no campo "Observações/Descrições/Declarações" você apenas precisará escrever "Recurso em anexo", considerando que o documento que elaboramos estará sendo enviado junto ao formulário.



Já no último campo da segunda página, basta você assinar de acordo com o documento enviado.
Sim. Todas as páginas do recurso devem ser impressas.
O envelope deve ser preenchido com Nome e Endereço do Remetente, quem está enviando, e Nome e Endereço do Destinatário, Órgão a quem o recurso está sendo enviado.

O AR (Aviso de Recebimento) deve ser solicitado nas agências dos Correios e devidamente preenchido, também com as informações do remetente e do destinatário.
O recurso deve ser assinado pelo condutor que está indicado em nosso recurso. A documentação listada no Manual de Envio para ser anexada junto ao recurso deve ser a dele também.
A documentação veicular é obrigatória apenas para o envio da defesa de multas relacionadas ao veículo, como por problemas no automóvel, por exemplo.

Portanto, para essas multas, ela é uma documentação fundamental.

Caso não a possua, é de grande importância que solicite a segunda via junto ao DETRAN de sua cidade ou algum outro documento que comprove a regularidade veicular.

Para multas que não se relacionam diretamente com o veículo, mas sim com a conduta do motorista autuado, o documento do veículo não é fundamental. Portanto, a falta do documento não afetará o andamento da sua defesa.
Após o envio do Recurso, o requerente deve possuir a comprovação documental de que ele foi recebido pelo órgão. Neste tópico, iremos abordar quais são os tipos de documento e qual a importância deles ao longo de nossa defesa.

O AR é a sigla para Aviso de Recebimento. Esse é o documento que o requerente recebe como confirmação de que o recurso foi recebido pelo órgão.

Você receberá essa documentação quando enviá-lo pelos Correios. Caso a entrega seja feita pessoalmente, o comprovante será o Protocolo de Entrega.

Essa documentação – seja o AR ou o Protocolo de Entrega – é de grande valia para o andamento do seu caso, pois, se o órgão informar que ele não foi recebido, é importante termos essa confirmação de envio. Portanto, sempre que possível, tenha ele guardado em um local seguro e de fácil acesso.
Após o recebimento do nosso recurso, você deverá encaminhá-lo ao órgão autuador com os documentos específicos.

Neste tópico, iremos auxiliá-lo a enviar seu recurso de forma correta.

É importante verificar, em seu recurso, qual é o órgão responsável pela autuação – essa informação vem junto à sua notificação e no cabeçalho do recurso. Além disso, é necessário que verifique o endereço correto para o envio do documento.

Clique aqui para acessar a lista com os endereços de todos os órgãos autuadores.

A documentação necessária para o envio está listada no Manual de Envio, encaminhado juntamente com a sua Defesa. É aconselhável que você leia este documento, pois ele dará maiores informações sobre o envio correto.

Vale lembrar que as cópias dos documentos e as assinaturas não precisam ser autenticadas e não será necessário enviar o Formulário de Defesa disponibilizado pelos órgãos, pois o nosso recurso preenche todos os requisitos.

O prazo de interposição do recurso vem indicado na notificação. Se, porventura, estivermos recorrendo com o auxílio do print de tela ou de uma notificação que não apresenta o prazo, ele será de 30 dias a contar da data da decisão.

IMPORTANTE: os únicos órgãos que exigem o envio do formulário de recurso são a Polícia Rodoviária Federal e o Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro.
Após o recebimento do nosso recurso, você deverá encaminhá-lo ao órgão autuador, com documentos específicos. Nesse tópico, iremos auxiliá-lo da melhor forma possível a enviar o recurso de maneira correta e precisa.

A PRF possui a peculiaridade de aceitar o recurso apenas depois do envio da notificação de Autuação ou Penalidade.

Entretanto, como ela pode demorar a encaminhá-la e existe o risco de o documento não chegar dentro do prazo, sempre preferimos elaborar o recurso quando sabemos do indeferimento e, caso a notificação chegue, podemos atualizar o recurso com novas informações.

O endereço de envio pelos Correios é: SPO, Quadra 3, Lote 5 – Complexo Sede da PRF CEP: 70610-200 – Brasília – DF.

Se preferir encaminhar pessoalmente, ele pode ser enviado à Superintendência da PRF do estado onde a multa foi cometida.
Sim! Neste tópico, vamos explicar como o Recurso pode ser interposto e como fazê-lo.

Ele pode ser entregue pelo próprio recorrente ou por outra pessoa, no endereço indicado.

Toda a documentação necessária para o envio estão listadas no Manual de Envio.

Não se esqueça de solicitar ao atendente do órgão o Protocolo de Entrega, pois ele confirma o recebimento do recurso por parte do órgão.
Aqui, você poderá identificar qual a melhor maneira de enviar seu recurso e quais são os prós e contras do envio pela internet.

Alguns órgãos possuem a possibilidade de envio pela internet. Entretanto, não recomendamos o envio online, uma vez que ele não fornece comprovação de que o recurso foi enviado ou recebido.

Já pelos Correios ou Pessoalmente, teremos o AR (Aviso de Recebimento) e o Protocolo de Entrega, respectivamente. Por isso, o envio por um desses meios é mais indicado.

Mas, caso o fim do seu prazo de envio do Recurso esteja muito próximo, você pode encaminhar o recurso pelo site do órgão.

Porém, não se esqueça de imprimi-lo, rubricar as vias e assinar a última página. Por fim, é necessário compactar em um arquivo PDF e enviar no campo indicado pelo órgão.
PARA INFRAÇÕES:

1 – Cópia da última notificação recebida (Notificação de Autuação, Notificação de Penalidade ou Notificação de Decisão) ou imagem capturada do site em que conste a situação do procedimento;
2 – Cópia da CNH ou RG;
3 – Cópia do CRVL (documento do veículo autuado);
4 – Comprovante de residência (conta de luz, água, por exemplo).

PARA INFRAÇÕES da POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL:

1 – Cópia da última notificação recebida (Notificação de Autuação, Notificação de Penalidade ou Notificação de Decisão) ou imagem capturada do site em que conste a situação do procedimento;
2 – Cópia da CNH ou RG;
3 – Cópia do CRVL (documento do veículo autuado);
4 – Comprovante de residência (conta de luz, água, por exemplo);
5 – Formulário da PRF.

PARA PROCESSOS DE SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO:

1 – Cópia da última notificação recebida (Notificação de Autuação, Notificação de Penalidade ou Notificação de Decisão) ou imagem capturada do site em que conste a situação do procedimento;
2 – Cópia da CNH ou RG;
3 – Comprovante de residência (conta de luz, água, por exemplo).

As cópias dos documentos devem ser colocadas em um envelope, além de outros comprovantes que possam fortalecer as informações apresentadas no recurso.

Recomendamos que encaminhe o Recurso por meio de carta registrada, pois, dessa forma, teremos o AR (Aviso de Recebimento).

Caso tenha alguma dúvida quanto ao preenchimento do AR, é importante que pergunte para algum funcionário dos Correios.

Antes de encaminhar o seu recurso, tenha em mãos o endereço de envio correto, assim como os documentos. Este endereço geramente está descrito em sua notificação ou caso não esteja apresentado entre em contato conosco para que possamos lhe auxiliar.

Alguns órgãos disponibilizam a entrega pessoalmente.

Outra forma que pode auxiliar na interposição da defesa é acessar o site do órgão. Porém, são poucos os que disponibilizam essa opção.

Confirme essa possibilidade junto ao site do órgão.
Em geral, juntamente com o recurso, devem ser encaminhados alguns documentos que comprovem a legitimidade da parte, como:

– cópia da Notificação de Autuação da respectiva multa;
– cópia do CRLV (documento do veículo multado);
– cópia do documento comprovando a representação da pessoa jurídica (ex: Contrato Social);
– cópia do documento de identificação do representante com assinatura (ex: CNH ou carteira de identidade).
A chegada do boleto da multa indica que a Defesa Prévia foi indeferida, portanto, a infração está em Fase de Penalidade o que gera o valor para pagar e a pontuação em seu prontuário – ou no do Condutor Indicado.

Quanto ao pagamento você possui duas opções – caso esteja recorrendo:

1. Efetuar o pagamento da multa aproveitando apenas o desconto de 20% e, caso o recurso seja DEFERIDO podemos pleitear o ressarcimento do valor pago por parte do órgão;
2. Aguardar o julgamento em todas as instâncias recursais e, caso seja INDEFERIDO você deverá efetuar o pagamento do valor integral da multa.


Vale ressaltar dois pontos, o pagamento com o desconto de 40% não te dá o direito de recorrer nas demais instâncias, pois ao aderí-lo você abrirá mão do direito de recorrer. Além disso, caso não tenha a pretensão de recorrer, o pagamento da multa não é opcional, pois caso não o faça o valor seguirá em seu veículo somando juros.

Quando você encaminha seu recurso, seja pelos correios ou pessoalmente, o órgão autuador demora alguns dias para atualizar o site.

Recomenda-se consultar 15 a 20 dias após a entrega do documento. Se, após decorrido esse tempo, o recurso ainda não estiver cadastrado no site, é importante entrar em contato com órgão e solicitar informações sobre a situação em questão.
O seu recurso pode ser acompanhado entrando em contato com o órgão que o autuou. O acompanhamento pode ser realizado pelo site do órgão (na maioria dos órgãos de trânsito) ou pelo telefone.
Sugerimos que o acompanhamento seja realizado uma vez a cada mês. Se a plataforma não estiver atualizada, é importante que entre em contato via telefone para saber sobre o andamento do seu caso.
Abaixo você conseguirá encontrar as formas de consulta dos principais órgãos e os documentos necessários para isso. Clique no órgão em que está o processo e siga os passos necessários:
ÓRGÃO DADOS NECESSÁRIOS
AGETOP 6232654111
DEER/MG LOGIN E SENHA DO PORTAL DE SERVIÇOS
DEINFRA PODE SER CONSULTADO PELO DETRAN/SC
DER/AL PLACA
DER/DF NÚMERO DO PROCESSO
DER/RJ NÚMERO DO PROCESSO E INFRAÇÃO
DER/SP RENAVAM
DETRAN/BA RENAVAM OU CHASSI
DETRAN/AL PLACA E RENAVAM
DETRAN/AM RENAVAM OU CHASSI
DETRAN/CE NÚMERO DE PROTOCOLO
DETRAN/DF PLACA E RENAVAM
DETRAN/ES PLACA E RENAVAM
DETRAN/GO NÚMERO DO PROCESSO
DETRAN/MA PLACA / RENAVAM
DETRAN/MG PLACA / CPF
DETRAN/MS PLACA E RENAVAM
DETRAN/MT PLACA E NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
DETRAN/PA PLACA E RENAVAM
DETRAN/PE NÚMERO DO PROTOCOLO OU CPF DO REQUERENTE.
DETRAN/PR RENAVAM OU NÚMERO DE PROCESSO.
DETRAN/RJ MULTAS: AUTO DE INFRAÇÃO E NÚMERO DO PROCESSO; SUSPENSÃO/CASSAÇAO: CPF / CNH / OUTROS
DETRAN/RN NÚMERO DO PROCESSO.
DETRAN/RO PLACA E RENAVAM
DETRAN/RS PLACA E RENAVAM
DETRAN/SC PLACA E RENAVAM
DETRAN/SE

SUSPENSÃO/ CASSAÇÃO:

PROTOCOLO E DATA DE NASCIMENTO

DETRAN/SP LOGIN: CPF / SENHA / RENAVAM / CNH
DNIT PLACA / RENAVAM
DSV/SP RENAVAM E PLACA
Embu das Artes RENAVAM E NÚMERO DE PROCESSO
Pref. Barueri RENAVAM E NÚMERO DE PROCESSO
Pref. Blumenau PLACA E RENAVAM
Pref. Pelotas PODE SER CONSULTADO PELO DETRAN/RS
Pref. Ponta Grossa NÚMERO DO PROCESSO
Prefeitura RJ PLACA
PRF/AM

CONSULTA POR TELEFONE

(92)2129-0550

PRF/BA

CONSULTA POR TELEFONE

(71)2101-2201
PRF/CE CONSULTA POR TELEFONE (85) (85)3474-6700
PRF/DF

CONSULTA POR TELEFONE

(61)3395-9300

PRF/ES

CONSULTA POR TELEFONE

(27)3212-6900

PRF/ES

CONSULTA POR TELEFONE

(27)3212-6900

PRF/GO

CONSULTA POR TELEFONE

(62)3216-8800

PRF/MS

CONSULTA POR TELEFONE

(67)3320-3600

PRF/MT

CONSULTA POR TELEFONE

(65)3928-3000

PRF/PA

CONSULTA POR TELEFONE

(91)3241-4225

PRF /PI

CONSULTA POR TELEFONE

(86)3302-6300

PRF/PE

CONSULTA POR TELEFONE

(81)3201-0700

PRF/PR

CONSULTA POR TELEFONE

(41) 3535-1910
PRF/RJ

CONSULTA POR TELEFONE

(21)3503-9000

PRF/RN

CONSULTA POR TELEFONE

(84)3215-1550

PRF/RS

CONSULTA POR TELEFONE

(51)3375-9700

PRF/SC CONSULTA POR TELEFONE (48)3251-3200
PRF/SE

CONSULTA POR TELEFONE

(79) 2107-3900

PRF/SP

CONSULTA POR TELEFONE

(11)2795-2300

Caso o envio tenha sido realizado pelos Correios, será necessário que aguarde o retorno do AR (Aviso de Recebimento), o que pode demorar cerca de 30 a 45 dias.

Enquanto isso, é de vital importância que você sempre se mantenha informado sobre o andamento do seu caso, seja realizando o Acompanhamento ou aguardando o nosso Acompanhamento, caso também tenha contratado esse serviço.

A partir daí, o que resta é aguardar o julgamento do órgão e torcer pelo melhor.
→ Após o recurso ser protocolado o prazo para resultado é de 5 a 30 dias, utilizamos inteligência artificial no monitoramento de julgamentos.